A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.
Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.
PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL
| FATO GERADOR |
PESSOA JURÍDICA |
PRAZO DE ENTREGA |
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Janeiro de 2012
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Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar
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21.03.2012 |
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Janeiro de 2012
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Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar
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Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.
Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março
Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
Brasília, 8/3/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/prazo-de-entrega-da-rais-2011-e-prorrogado-ate-23-de-marco.htm
Não deixe para a última hora. A Instrução Normativa RFB nº 1.254 de 2012 fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. As restituições serão alocadas em 7 (sete) lotes de restituição. Para a restituição a RFB priorizará as declarações dos contribuinte beneficiados pelo Estatuto do Idoso e posteriormente as declarações entregues pela internet ou em disquete, respeitando a ordem de entrega destas declarações.
Os lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 são os seguintes:
I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;
II – 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;
III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;
IV – 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;
V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;
VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.
As datas acima citadas não se aplicam para as declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
O prazo para entrega da DASN-2012 sem multa é 16.04.2012. A DASN 2012, relativa ao ano-calendário 2011 já está disponível no Portal do Simples Nacional para ser preenchida pelos contribuintes desde o dia 01.03.2012.
O prazo para recolhimento do Simples Nacional referente a janeiro de 2012 foi estendido para 12.03.2012, por força da Resolução CGSN n° 096/2012. O PGDAS-D que é o novo aplicativo para gerar as guias de recolhimento do Simples dos períodos de apuração de janeiro em diante, já está disponível na página da Receita Federal, na área do Simples Nacional.
O contribuinte poderá gerar o DAS de janeiro sem nenhum problema, independente de ter ou não entregue a DASN-2012. Neste caso, deve ser desconsiderada a informação vinculada na DICA da Síntese Semanal nº 09 de 2012, que indicava a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, para então poder gerar o DAS de janeiro.
A Receita Federal do Brasil liberou para download a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e o Receitanet para transmissão da declaração. A declaração pode ser baixada através do site da RFB na internet.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012 pelas pessoas físicas obrigadas conforme as previsões da IN RFB nº. 1.246 de 03 de fevereiro de 2012.
Caso o site da RFB esteja congestionado,
Clique aqui para baixar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Clique aqui para baixar o Receitanet para transmissão da declaração.
Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos a Pessoa Física
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial. (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e 3º). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Em 2012 o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos referentes aos pagamentos feitos em 2011, encerra-se em 29 de fevereiro.
Pessoa Física que não recebeu o Comprovante ou que o Recebeu com Inexatidão
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Falta de Comprovante da Fonte Pagadora
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
Informações Falsas no Comprovante de Rendimentos
Se a fonte pagadora prestar informação falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
A pessoa que venha a se beneficiar de informações falsas no Comprovante de Rendimentos incorre na mesma penalidade.
Obrigatoriedade de Entrega da DCTF Referente ao mês de Dezembro
Conforme previsto no
art. 2º,
§ 1º,
alínea “a” da
IN RFB nº. 1.110 de 24.12.2010,
a DCTF referente a dezembro de 2011 é obrigatória mesmo que não tenha débitos a serem declarados (declaração zerada). Na declaração referente a dezembro de 2011, devem ser indicados os meses em que a declaração não foi entregue, devido à inexistência de débitos a declarar.
Observe que o prazo de entrega da declaração de dezembro de 2011, encerra-se no dia 23.02.2012.
Pessoa jurídica na condição de inativa: Estão dispensadas de apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a DCTF, conforme art. 3º, inciso II da IN RFB nº. 1.110 de 24.12.2010.
A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional. Assim, os contribuintes não conseguirão gerar o DAS referente janeiro, antes da liberação do novo aplicativo, que ocorrerá em 05 de março de 2012.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU, que estabelece os critérios para apuração do Simples Nacional e recolhimento do tributo.
A Resolução CGSN nº 96 estabelece que os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2012 poderão ser pagos até 12.03.2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível no Portal do Simples Nacional em 05.03.2012.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública.
Fonte.: RFB
PREENCHIMENTO DO PGDAS
Preenchimento do Programa de Cálculo e geração do DAS
Acesso ao PGDAS
O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, no endereço eletrônicowww.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional , opções “Outros Serviços” e “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”
O contribuinte quer não tenha o código de acesso, deve preencher o formulário para obtenção, acessando o formulário para obtenção: Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo, informe os seus dados no formulário.
Informe a Receita Bruta Total Mensal (R$)
No momento do primeiro acesso ao PGDAS, o usuário deverá informar as receitas brutas totais da empresa (matriz e filiais), mês a mês, desde janeiro de 2006, ou desde a data de início de atividade, se esta for posterior, utilizando-se do critério do Regime de Competência. Nos meses em que não tenha receita auferida, o usuário deverá preencher os campos com R$ 0,00.
Informe o Período de Apuração (MMAAAA)
Deverá ser informado o mês (com dois dígitos) e o ano (com quatro dígitos) em que foi auferida a receita.
Receita Bruta Total do PA (R$)
Deverá ser informada a receita bruta mensal da empresa (matriz e filiais) no PA.
Caso a empresa deva recolher valor fixo para o ICMS e/ou para o ISS e não tenha auferido receita no mês do PA, este campo deverá ser preenchido com R$ 0,00
Informe as atividades econômicas com receita no período
o usuário deverá marcar a caixa de texto referente a todas as atividades econômicas com receita daquele estabelecimento. Em seguida, deverá clicar em “Continuar”, quando então será solicitada a receita da atividade marcada, podendo ser quaisquer das seguintes:
Revenda de mercadorias
Revenda de mercadorias exceto para o exterior
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte exceto para o exterior
Venda de mercadorias industrializadas para o exterior
Locação de bens móveis
Prestação de Serviços
Ao término do preenchimento das informações do estabelecimento
O usuário deverá clicar no botão “Continuar” para preencher as informações do próximo estabelecimento, caso o possua. Após preencher os dados de todos os estabelecimentos, deverá clicar no botão “Calcular
Folha de Salários, incluídos encargos (até 12 meses anteriores ao Período de Apuração)
Caso o contribuinte possua receitas constantes no item 5.4.6.8, ao clicar em “Continuar” após o preenchimento das informações do último estabelecimento, serão solicitadas as informações referentes à folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA (FS12).
Ao término deste preenchimento, o usuário deverá clicar em “Continuar”
Valores Devidos
Esta tela conterá os valores devidos calculados em função das informações preenchidas pelo contribuinte.
Para que as informações digitadas sejam guardadas pelo programa, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”.
O campo “Valor do DAS” poderá ser preenchido com valor diferente do constante no campo “Total devido”.
Após gravar os dados, o usuário poderá gerar o DAS clicando no botão “Gerar DAS” e, posteriormente, imprimir o documento por meio da opção de impressão disponível no browser utilizado.
Por meio do botão “Visualizar extrato”, o usuário poderá ver um resumo dos valores calculados pelo aplicativo por tributo abrangido pelo Simples Nacional.
Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional
Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para apurar o valor devido referente ao Simples Nacional, por intermédio da matriz, na primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
O recolhimento do valor devido deverá ser feito até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
O programa de PGDAS, permite as seguintes funções
Calcular o Valor Devido
Retificar Cálculos efetuados
Impressão de 2ª Via do DAS
Para acessar o PGDAS, clique no link abaixo
Clique aqui
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no “Diário Oficial da União”, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.
O prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.
Obrigatoriedade
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,22 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.